Indeferido pedido de suspensão da 17ª Rodada de Licitação de Blocos para exploração de petróleo e gás natural em área de proteção ambiental

Data:

STJ diz ser possível a liberação de veículo usado em crime ambiental ao dono na condição de fiel depositário
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Foi indeferido nesta quarta-feira (6), pelo juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, o pedido de tutela de urgência antecipada, para suspender a 17ª Rodada de Licitação de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural. A área compreende o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, a Área de Proteção Ambiental em seu entorno e a Reserva Biológica do Atol das Rocas – entre a costa dos estados do Rio Grande do Norte e Ceará.

A Ação Civil Pública (0819976-75.2021.4.05.8300) foi ajuizada pela Agência de Notícias de Direitos Animais – ANDA, a Associação Nacional de Advogados Animalistas – ANAA e o Instituto Internacional Arayara, e tem como réus a União e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Fernando de Noronha
Créditos: Iuliia Timofeeva / Shutterstock.com

Os autores alegaram, que a licitação de atividade de exploração petrolífera sem a realização de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar dos blocos descritos na 17ª Rodada de Licitações, agendada para ocorrer na quinta-feira (7), “traz impactos negativos para a vida marinha, em especial no que se refere aos direitos subjetivos supostamente conferidos às Baleias Azuis, que representariam, simbolicamente, todos os animais marinhos que seriam afetados pela continuidade da 17ª Rodada”.

Ao indeferir o pedido, o magistrado afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decido tema semelhante, tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 825, na qual se pedia a suspensão dos atos preparatórios da 17ª Rodada de Licitação.

Ricardo de Aquino Salles
Créditos: Artisteer | iStock

O juiz federal destacou que o pedido de tutela de urgência veiculado na Petição Inicial dos autores não merece acolhida também pela total ausência de provas. “As Rés ANP e UNIÃO, em suas respectivas manifestações, demonstram que o momento oportuno para a realização de amplos, detalhados e pormenorizados estudos ambientais, é a fase do licenciamento ambiental, e que nenhuma atividade de campo ocorrerá sem o indispensável licenciamento ambiental”, afirmou o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

  1. […] Foi indeferido nesta quarta-feira (6), pelo juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, o pedido de tutela de urgência antecipada, para suspender a 17ª Rodada de Licitação de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural. A área compreende o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, a Área de Proteção Ambiental em seu entorno e a Reserva Biológica do Atol das Rocas – entre a costa dos estados do Rio Grande do Norte e Ceará.  […]

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.