Indeferido pedido de suspensão da 17ª Rodada de Licitação de Blocos para exploração de petróleo e gás natural em área de proteção ambiental

Data:

STJ diz ser possível a liberação de veículo usado em crime ambiental ao dono na condição de fiel depositário
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Foi indeferido nesta quarta-feira (6), pelo juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, o pedido de tutela de urgência antecipada, para suspender a 17ª Rodada de Licitação de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural. A área compreende o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, a Área de Proteção Ambiental em seu entorno e a Reserva Biológica do Atol das Rocas – entre a costa dos estados do Rio Grande do Norte e Ceará.

A Ação Civil Pública (0819976-75.2021.4.05.8300) foi ajuizada pela Agência de Notícias de Direitos Animais – ANDA, a Associação Nacional de Advogados Animalistas – ANAA e o Instituto Internacional Arayara, e tem como réus a União e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Fernando de Noronha
Créditos: Iuliia Timofeeva / Shutterstock.com

Os autores alegaram, que a licitação de atividade de exploração petrolífera sem a realização de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar dos blocos descritos na 17ª Rodada de Licitações, agendada para ocorrer na quinta-feira (7), “traz impactos negativos para a vida marinha, em especial no que se refere aos direitos subjetivos supostamente conferidos às Baleias Azuis, que representariam, simbolicamente, todos os animais marinhos que seriam afetados pela continuidade da 17ª Rodada”.

Ao indeferir o pedido, o magistrado afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decido tema semelhante, tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 825, na qual se pedia a suspensão dos atos preparatórios da 17ª Rodada de Licitação.

Ricardo de Aquino Salles
Créditos: Artisteer | iStock

O juiz federal destacou que o pedido de tutela de urgência veiculado na Petição Inicial dos autores não merece acolhida também pela total ausência de provas. “As Rés ANP e UNIÃO, em suas respectivas manifestações, demonstram que o momento oportuno para a realização de amplos, detalhados e pormenorizados estudos ambientais, é a fase do licenciamento ambiental, e que nenhuma atividade de campo ocorrerá sem o indispensável licenciamento ambiental”, afirmou o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

  1. […] Foi indeferido nesta quarta-feira (6), pelo juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, o pedido de tutela de urgência antecipada, para suspender a 17ª Rodada de Licitação de Blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural. A área compreende o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, a Área de Proteção Ambiental em seu entorno e a Reserva Biológica do Atol das Rocas – entre a costa dos estados do Rio Grande do Norte e Ceará.  […]

Deixe um Comentário

  • Default Comments (1)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.