A Justiça Federal emitiu uma liminar que proíbe novas intervenções em uma área às margens do Rio Uruguai, considerada como preservação permanente (APP), onde uma casa de veraneio foi construída sem as devidas autorizações. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste na quarta-feira (20/3), em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra um réu particular.
O imóvel em questão está situado em Linha Aparecida, no interior do município de Itapiranga, Extremo-Oeste de Santa Catarina. A construção foi realizada a 36 metros das margens do rio, que nesse ponto tem mais de 600 metros de largura, caracterizando a área como uma APP. Apesar de ter sido embargada, o réu concluiu a obra e manteve a área do entorno limpa.
Segundo a liminar, o proprietário já havia sido condenado em um processo criminal, recebendo uma pena de seis meses de detenção, que foi substituída pela obrigação de demolir o imóvel e recuperar a área. Para evitar a remoção da casa, o réu solicitou a conversão da pena alternativa em prisão. Em resposta, o MPF ingressou com uma ação civil pública (5003330-63.2023.4.04.7210).
“A recalcitrância em cumprir a obrigação [da sentença condenatória] denota a presença dos elementos que autorizam a tutela de urgência requerida, uma vez que a probabilidade do direito está configurada pela interferência não autorizada [em APP] marginal ao Rio Uruguai e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está configurado na manutenção da construção e da limpeza do entorno, com redução da função ecológica daquela área”, afirmou o juiz Márcio Jonas Engelmann.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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