Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) está questionando, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma do estado de Santa Catarina que exige licenciamento ambiental com condicionantes para a instalação e a operação de antenas de telecomunicações.
Na ADI-7247, que tem como relator o ministro Dias Toffoli, a Acel alega que a Lei catarinense 14.675/2009, ao considerar que a atividade das antenas é potencialmente causadora de degradação ambiental, está colocando em xeque as competências da União.
Segundo a associação, é a União que estabelece os requisitos de certificação dos equipamentos para essas estações e fixa as condições necessárias para fabricação, comercialização e implantação das redes de telecomunicações de interesse coletivo.
Segundo a entidade, o próprio licenciamento das estações é atividade desempenhada pela União, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Assim, a norma questionada não poderia impor a necessidade de um novo licenciamento para a operação das antenas, muito menos sob o argumento de que a atividade seria potencialmente poluidora.
Nesse sentido, a Acel alega, também, violação da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e para explorar tais serviços.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.
[…] Leia em: https://juristas.com.br/2022/10/16/operadoras-de-celular-questionam-no-stf-licenciamento-ambiental-p… […]