Justiça Federal arquiva inquérito sobre incêndios no oeste do Pará

Foi determinado, no último dia 9 de fevereiro, pela Justiça Federal, o arquivamento do inquérito da investigação da Polícia Federal sobre as causas de incêndio ocorrido em setembro de 2019 na área de proteção ambiental localizada no distrito de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará. O arquivamento se deu a pedido pelo Ministério Público Federal (MPF) pela impossibilidade de determinação da autoria do crime,  em consonância com a conclusão da própria PF.

Tribunal proíbe realização de provas de laçada de bezerro em Avaré

Mantida pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, decisão que determinou que a Prefeitura Municipal de Avaré e a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha se abstenham de realizar provas laçada de bezerro e laço em dupla na cidade, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento.

Mantida condenação de dono de restaurante em SC por construção ilegal e danos em área de preservação

Mantida a condenação por crime ambiental contra o proprietário do restaurante Império dos Peixes, em Florianópolis, pela construção ilegal de parte do estabelecimento em área que abrange a Estação Ecológica Carijós, considerada Unidade de Conservação e Proteção Integral. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

AGU cobra mais de R$ 2,6 bilhões de desmatadores da Amazônia

Com base nas ações da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da Advocacia-Geral da União-AGU a justiça já determinou o bloqueio de bens e valores de mais de R$ 776 milhões de grandes desmatadores. Desde que a Força-Tarefa foi criada, em setembro de 2019, foram ajuizadas 114 ações civis públicas na cobrança de mais de R$ 2,6 bilhões de infratores ambientais. Os processos são movidos contra, aproximadamente, 230 acusados pela devastação de 135 mil hectares da Amazônia Legal.

Bolsonaro e ministro do meio Ambiente devem prestar informações ao STF em ação sobre desmatamento

Foi solicitadas, com urgência e prioridade, pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, informações do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do ministro de Estado do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sobre os dados anuais relativos ao desmatamento da Amazônia e das medidas adotadas para combatê-lo. A decisão, que estabelece o prazo máximo e improrrogável de cinco dias para o fornecimento das informações, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54.

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