Direito Ambiental

Compra de mineradora depende de apresentação de programa de compliance pela Vale

Diante dos rompimentos das barragens, a Vale deve apresentar um plano de reparação de danos para evitar novos acidentes antes de ampliar suas operações. Com essa ressalva, a juíza da 5ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu parcialmente liminar para ordenar que a mineradora apresente programa de compliance ambiental antes de concluir a aquisição da mineradora Ferrous Resources Limited, operação já aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Vale é condenada por rompimento de barragem em Brumadinho pela primeira vez

A Justiça Estadual de Minas Gerais condenou a Vale, pela primeira vez, a reparar os danos causados pelo rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão em Brumadinho. O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da capital não fixou o valor que a a ser pago pela mineradora, já que os cálculos pelos danos ainda estão sendo feitos por uma assessoria técnica contratada.

Ministro do STJ determina suspensão de obras de resort em Goiás

O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior restabeleceu decisão judicial que determinou a paralisação das obras do Eco Resort Quinta Santa Bárbara, em Pirenópolis (GO) ao atribuir efeito suspensivo a um recurso do MP-GO.

Classificação de árvores de reflorestamento como bem móvel por antecipação é inviável por ausência de disposição expressa

O recurso de uma empresa de engenharia florestal, que queria ser indenizada pelas árvores plantadas no imóvel rural, foi negado pela 4ª Turma do STJ. Para o tribunal superior, as árvores não poderiam ser classificadas como bem móvel por antecipação, mesmo no caso de árvores de reflorestamento destinadas ao corte, porque não há ressalva expressa na transferência do imóvel rural quanto aos direitos sobre a cobertura vegetal. Assim, o comprador tem plenos direitos sobre o terreno e a cobertura vegetal, adquirida como acessório da terra nua.

Dono de Shopping é condenado por danos ambientais

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB condenou o proprietário do Manaíra Shopping, Roberto Ricardo Santigo Nóbrega, e sua empresa por danos ambientais ao leito do Rio Jaguaribe e em residências próximas à Área de Preservação Permanente (APP). O dano ocorreu devido a um equipamento de desassoreamento em local indevido, que aterrou o mangue. Ele foi enquadrado no artigo 50 da Lei Federal nº 9.605/98 (“Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação”).

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