Um homem de 47 anos preso em flagrante por pesca ilegal no canal da piracema no rio Bela Vista, dentro do complexo de Itaipu (PR), teve a condenação por crime ambiental mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na última semana, a 8ª Turma confirmou a pena de 1 ano de reclusão, convertida em pagamento de 1 salário mínimo para uma entidade beneficente a ser definida.
O caso ocorreu em 2013. A guarda ambiental encontrou o pescador junto com mais três pessoas em uma embarcação que transportava 9 bagres. Eles alegaram não saber que a pesca era proibida. Entretanto, a área é cercada e possui várias placas de alerta.
Por não terem antecedentes, os outros acusados conseguiram fechar acordo de suspensão processual com o Ministério Público Federal e o Judiciário. Já o réu, que tem antecedentes, foi denunciado por “pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente”, artigo 34 da Lei nº 9.605/98.
Em primeira instância, a 5ª Vara Federal de Foz de Iguaçu (PR) converteu a pena de privação de liberdade em pagamento de 4 salários míninos. O réu apelou ao tribunal sustentando ser pobre e pediu a redução do valor.
O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, aceitou o pedido. Segundo o magistrado, “a pena de prestação pecuniária deve ser fixada atentando à situação financeira do acusado e, nessa medida, deve ser arbitrada de modo a não tornar o réu inadimplente”.