Em decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação a criador de gado, por permitir pastagem ilegal em área de preservação ambiental, em 2018. A pena foi fixada em um ano e três meses de serviços à comunidade, prestação pecuniária de um salário mínimo e multa.
Segundo os autos (0009493-37.2018.8.26.0077), o réu arrendou área correspondente a pouco mais de 87 hectares de uma fazenda da região para a engorda de 50 bovinos, permitindo o pastoreio tanto em floresta nativa da Mata Atlântica quanto em uma área de preservação permanente (APP).
Ao realizar patrulhamento na região, a polícia ambiental, verificou que os animais circulavam livremente pelas áreas preservadas, que utilizavam como pastagem, uma vez que não havia cercas.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, destacou que a conduta infringe os artigos 38 e 50 da Lei Federal nº 9.605/98, que trata dos crimes lesivos ao meio ambiente.
A magistrada não acolheu a alegação de desinformação do acusado em relação à legislação. “Em que pese a alegação do réu de que desconhecia da ilicitude de sua conduta (ausência de dolo), a prova nos autos é suficiente para a manutenção de sua condenação. Registra-se que o eventual desconhecimento da lei em nada socorre o réu, conforme o art. 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e o art. 21, caput, do Código Penal”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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