A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação a dois réus flagrados em uma balsa, pela Polícia Militar, executando lavra de ouro sem autorização legal, no interior de Área de Proteção Ambiental (APA), no Rio Madeira.
Ao recorrerem da decisão da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, os acusados requereram absolvição, argumentando que o contexto dos autos é insuficiente para uma condenação, por ausência de prova do dolo e, ainda, por não existir laudo pericial a atestar a materialidade delitiva.
O relator do processo (0004955-69.2016.4.01.4100), desembargador federal Ney Bello, destacou que a materialidade e autoria delitiva são isentas de dúvidas. “Sobre a autoria e o dolo é certo que a prova documental está corroborada pelos depoimentos dos policiais militares que participaram do flagrante, dando detalhes do material apreendido, destinado a exploração de minério”, afirmou o magistrado.
Quanto a questão da existência de laudo pericial, o desembargador federal ressaltou que, “por se tratar de crimes que não deixam vestígios permanentes, como os ora analisados – art. 55 da lei ambiental e usurpação – o entendimento jurisprudencial é no sentido da desnecessidade de perícia, como bem explicado pelo Ministro Jorge Mussi, no julgamento do HC 539223, publicado em 22/11/2019”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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