Médico francês acusado de injúria racial contra porteiro virá réu

Data:

racismo / injúria racial
Créditos: Ocus Focus | iStock

A 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro recebeu a denúncia contra o médico francês Gilles David Teboul, acusado de no dia 5 de julho, ter cometido atos de injúria racial, ameaça e agressão contra o porteiro Reginaldo Lima, do prédio onde mora, em Copacabana, na Zona Sul do Rio. A decisão é do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau.

Gilles foi acusado por ter usado expressões como “negro” e “macaco” ao se dirigir ao porteiro para reclamar de um problema no elevador.

racismo - igualdade
Crédito: Ktsimage | Istock

“A denúncia preenche os requisitos formais consubstanciados no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que conta com a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, assim como a qualificação do denunciado e a classificação dos crimes. Ao mesmo tempo, constata-se a presença de justa causa para a deflagração da ação penal (…) Dessa forma, RECEBO A DENÚNCIA em virtude de estar redigida em consonância com o art. 41 do Código de Processo Penal e de haver justa causa para a ação penal. ”

Sobre a negação do pedido da defesa do médico francês para que o processo tramitasse em segredo de Justiça, o juiz destacou, em sua decisão: “No tocante ao requerimento de decretação de segredo de justiça, formulado pela Defesa através da petição de fls. 78/81, o mesmo deve ser indeferido, já que a tramitação do processo em segredo de justiça se constitui exceção à regra da publicidade, prevista no art. 5º, LX, da Constituição da República. O processo criminal deve ser público por excelência, notadamente com o intuito de desmotivar a prática de crimes e preservar a transparência necessária à sociedade. ”

O magistrado também não autorizou a viagem do réu para a França, marcada para o dia 24 de julho e negou o pedido de devolução do passaporte do médico, que se encontra acautelado na 12ª Delegacia de Polícia.

“A ida do réu à França criaria óbice à rápida instrução criminal (o réu tem direito de presença na audiência de instrução e julgamento e haveria dificuldade de intimá-lo para o ato estando em outro país) e colocaria em risco a aplicação da lei penal em caso de condenação, já que poderia não mais retornar ao Brasil. Assim, indefiro os requerimentos de autorização de viagem do réu à França no dia 24/07/2022 e de devolução de seu passaporte, formulados pela Defesa às fls. 78/81. Mantenho, por oportuno, as medidas cautelares estipuladas na decisão de fls. 54/56 pela MM. Juíza do Plantão Judiciário. ”

Posto de gasolina é condenado por assédio sexual e racismo
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Em relação ao passaporte do réu, o juiz determinou que seja enviado ofício à 12ª DP para que o documento seja enviado, no prazo de 24 horas para acautelamento no cartório da 27ª Vara Criminal. Determinou, ainda, que o cartório do juízo entre em contato com a Polícia Federal para verificar se o réu já consta como impedido de deixar o país sem autorização judicial.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

“Faraó dos Bitcoins” depõe à Justiça sobre suposto esquema envolvendo criptomoedas

Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”, e sua esposa, Mirelis Zerpa, prestaram depoimentos à Justiça sobre o esquema financeiro investigado pelas autoridades. Segundo as investigações, o casal teria movimentado mais de R$ 38 bilhões e deixado cerca de 77 mil vítimas. Uma carteira de criptomoedas com valor bilionário está sob custódia da Polícia Federal, e Glaidson seria o único a possuir a senha de acesso. Os depoimentos também revelaram divergências entre as versões apresentadas pelo casal sobre o destino dos recursos.

Amazon reedita episódio de “Tremembé” após ações por suposto uso indevido de imagem

A Amazon reeditou o quinto episódio da série Tremembé após pelo menos três pessoas ajuizarem ações contra a empresa por suposto uso não autorizado de imagem. Os autores pedem indenizações de R$ 150 mil e alegam danos morais decorrentes da exposição. Os processos tramitam na Justiça de São Paulo e ainda não tiveram decisão. O caso envolve questões relacionadas ao direito de imagem e à responsabilidade civil.

Egito condena apresentadora de TV e outros 11 réus à pena de morte por tráfico de drogas

A Justiça do Egito condenou a apresentadora Sarah Khalifa e outros 11 réus à pena de morte por suposta participação em um grupo organizado voltado à fabricação e ao tráfico de drogas. O processo também envolve acusações de posse e porte ilegal de armas e munições. A decisão foi proferida após consulta ao grão-mufti e ainda pode ser contestada por meio de recursos.

MPF recomenda revisão das regras sobre uso religioso, espiritual e terapêutico da ayahuasca

O Ministério Público Federal recomendou ao Conad e à Anvisa a revisão das regras relacionadas à ayahuasca no Brasil, especialmente para os usos religioso, espiritual e terapêutico. A proposta prevê grupos de trabalho, consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais, revisão do enquadramento jurídico da DMT e criação de parâmetros para produção, circulação e utilização da bebida. Os órgãos terão 30 dias para informar se irão acatar as recomendações.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo