Direito Autoral

Direitos autorais: EMI Records vai pagar R$150 milhões de indenização aos herdeiros de João Gilberto

Crédito: Miljan Živković / istock

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a gravadora EMI Records Brasil seja obrigada a pagar uma indenização no montante de R$150 milhões aos herdeiros do renomado cantor e compositor João Gilberto pelos direitos autorais de obras relançadas. Essa decisão foi unânime e veio após a homologação do último laudo pericial na terça-feira (17).

O montante diz respeito à comercialização da obra de João Gilberto no período compreendido entre novembro de 1964 a outubro de 2014. Importante ressaltar que o processo foi iniciado em 1997 pelo próprio João Gilberto, que veio a falecer em 2019.

Créditos: Dmitri Ma / Shutterstock.com

O desentendimento entre João Gilberto e a EMI Records surgiu quando o artista discordou da decisão da gravadora de relançar suas obras, remasterizadas, a partir de 1988, o que resultou em sua não remuneração pelos direitos autorais durante esse período. Inicialmente, o primeiro laudo pericial estimou a indenização em R$13,5 milhões, calculando que, ao longo de sua carreira de 50 anos, João Gilberto teria vendido 443 mil discos. No entanto, em 2020, os herdeiros do artista entraram com um recurso questionando esse cálculo, o que resultou na revisão do número de discos vendidos, agora estimado em 2.809.885. Deste total, 1.720.371 foram vendidos no mercado nacional, enquanto 1.089.514 foram comercializados internacionalmente.

Fórum sobre Direito Autoral do Portal Juristas - Créditos: Barna Tanko / iStock

“As informações foram obtidas e postas no laudo, de forma minudente, descrição detalhada, levantamentos dos álbuns, discos originais de carreira, discos de compilações, coletâneas, relançamentos, enfim, tudo demonstrado sem evasivas e com indicação de como foram utilizadas, e, feitos os decaimentos, inclusive adotando a curva de evolução de venda do mercado fonográfico brasileiro apresentado pela EMI”, destacou no voto o desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, relator do processo.

Com informações da Agência Brasil.


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