Banco deverá indenizar idosa vítima de golpe do empréstimo

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Ação - Repetição - Cobrança Indevida
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A decisão de condenação do Banco Pan S/A ao pagamento de indenização a uma idosa vítima de um golpe de empréstimo foi mantida pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Além da indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, a sentença determinou a restituição dos valores descontados de sua aposentadoria e a declaração de inexistência da relação jurídica decorrente do contrato fraudulento.

Conforme consta no processo, em 11 de janeiro de 2022, a idosa recebeu uma mensagem de texto via WhatsApp de alguém que se passava por representante do banco. O contato tinha como propósito realizar uma pesquisa de satisfação referente a um empréstimo no valor de R$ 13.010,68 feito em nome da autora. No mesmo dia, a mulher percebeu que havia sido creditado em sua conta o valor de R$ 11.808,06, sem o seu consentimento. Em 27 de janeiro de 2022, verificou-se que havia sido descontado de sua aposentadoria o valor de R$ 354,00 referente a um empréstimo consignado com 84 parcelas.

A autora alega que entrou em contato com o número que havia feito a pesquisa de satisfação e foi orientada a devolver a quantia em favor da empresa Shark 8. Segundo o golpista, após a devolução do valor, os descontos cessariam em um prazo de 7 dias úteis.

No recurso, o banco argumenta que o contrato formalizado é válido e que o valor foi creditado na conta bancária da autora. Alega também que não possui qualquer relação com a empresa Shark 8 e que o contato ocorreu apenas entre a mulher e a empresa.

Na decisão, o colegiado explicou que a responsabilidade do banco permanece mesmo quando decorrente de fraudes realizadas por terceiros, uma vez que a instituição deve tomar precauções para garantir a segurança de seus clientes. Destacou também o fato de o empréstimo ter sido realizado por um correspondente bancário parceiro do banco e que os números de geolocalização da assinatura do cliente, que acompanham a foto da autora, divergiam no mesmo dia e horário.

Por fim, a Turma não reconheceu a culpa exclusiva do consumidor alegada pela instituição e ressaltou o fato de a consumidora ser uma pessoa idosa e pouco familiarizada com transações virtuais. Assim, “é evidente que o caso em análise, no qual a apelada/autora, devido a uma falha na prestação de serviços por parte do apelante/réu, sofreu descontos em sua aposentadoria […], configura um claro dano moral”.

A decisão do colegiado foi unânime.

Para acessar o processo, utilize o PJe2 e consulte o número: 0706585-74.2022.8.07.0005.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

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