Hospital é condenado a pagar indenização por falta de cautela em comunicação de óbito

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Créditos: Manuel-F-O | iStock

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma sentença condenando o Hospital Maria Auxiliadora S/A ao pagamento de indenização aos filhos de uma paciente devido à comunicação inadequada do óbito de sua mãe, sem respeitar critérios éticos e humanitários. A instituição deverá pagar a quantia de R$ 20.000,00 a título de danos morais.

Conforme consta no processo, no dia 23 de março de 2019, a autora levou sua mãe ao hospital, pois ela apresentava sinais de fraqueza. Após exames iniciais, o médico plantonista recomendou a transferência para a unidade de terapia intensiva (UTI). No dia 29 de março, a autora retornou ao hospital e, ao perguntar sobre o estado de saúde de sua mãe, a recepcionista se virou para uma colega e indagou se era a paciente que havia falecido.

A instituição ré alegou que as informações fornecidas pela autora não são verdadeiras. Argumentou que o depoimento da recepcionista é “confuso e vago” e atribuiu isso à demissão ocorrida por parte do empregador. Em seu depoimento, a recepcionista afirmou que não recebeu treinamento sobre como lidar com pacientes e familiares.

Por sua vez, a autora afirmou que sua mãe estava na UTI, mas sem acesso adequado à medicação, e que a falta de autorização dos médicos para a transferência da paciente para outra unidade agravou o prejuízo sofrido. Além disso, destacou as falhas na comunicação e no treinamento dos funcionários.

Ao analisar o recurso, a Turma considerou que a forma como a comunicação foi feita não respeitou os parâmetros éticos e humanitários necessários nessas circunstâncias. Ressaltou também que os familiares da paciente receberam a notícia do óbito sem o mínimo de cautela. O desembargador relator concluiu que “no caso em questão, os quatro autores, que são irmãos, comprovaram que a comunicação sobre o óbito de sua genitora não respeitou o princípio da dignidade da pessoa, pois, por ser um fim em si mesmo, a normatividade desse princípio deve impedir que o ser humano seja tratado como mero instrumento para alcançar um objetivo”.

Para acessar o processo, utilize o PJe2 e consulte o número: 0701767-53.2020.8.07.0004.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

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