Empresa é condenada a restituir quantia investida por cliente devido à pirâmide financeira

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Pagamento em espécie - dinheiro
Créditos: Rmcarvalho / iStock

A decisão da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi mantida, anulando um contrato entre a G.A.S Consultoria & Tecnologia Ltda e um cliente investidor. Além disso, a empresa foi condenada a reembolsar o investidor em R$ 59.900, valor referente aos supostos investimentos em criptomoedas, devido à prática de uma pirâmide financeira.

Conforme o processo, as partes celebraram um contrato de prestação de serviços para investimento em bitcoin no período de 14 de abril de 2020 a 25 de março de 2021. O investidor aplicou um total de R$ 663 mil em 10 contratos, com uma previsão de retorno fixo de 10% ao mês.

No recurso, o investidor alegou que a empresa transferiu para sua conta o valor de R$ 603.500,00 durante o período de 4 de março de 2021 a 13 de setembro de 2021. No entanto, após esse período, não houve pagamento dos juros nem a devolução do valor principal investido. Portanto, ele recorreu da decisão de primeira instância, que determinou apenas a restituição do valor investido, sem incluir os juros mensais estipulados no contrato.

Na sentença, a juíza explicou que o objeto do contrato é ilícito e ilegal, e, por essa razão, deve ser anulado e as partes devem ser restituídas. Ela destacou que a empresa já enfrenta outras ações movidas por pessoas lesadas. A magistrada também ressaltou que o Poder Judiciário não pode garantir ao investidor os rendimentos prometidos, pois isso seria “endossar uma prática ilegal implementada pela requerida, o que não pode ser permitido, pois prejudicaria todos os demais participantes, em favor de apenas alguns”.

Ao julgar o recurso, a Turma Cível decidiu que os juros solicitados pelo autor não são devidos, restando apenas a devolução do valor investido para evitar o enriquecimento sem causa. A Turma ressaltou que o contrato é nulo e, portanto, suas cláusulas não podem ser exigidas. Por fim, explicou que os juros exigidos “ultrapassam qualquer rendimento lícito do mercado financeiro oficial, não sendo possível buscar lucro a partir de algo ilegal, imoral e indevido”.

A decisão foi unânime.

Para acessar o processo, acesse o PJe2 e confira o número: 0716437-14.2021.8.07.0020.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

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