Banco deve indenizar cliente por reter parcela de financiamento sem motivo

O TRF-4 manteve o entendimento da Justiça Federal de Ponta Grossa (PR) para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar indenização de R$ 15 mil a um cliente que não recebeu a última parcela de seu financiamento. Narra o autor que fechou um contrato de financiamento no valor de R$ 107 mil, em 2014, para a compra e venda de terreno com a construção de uma casa.

Condenação de banco por cobrança indevida de empréstimo é mantida pelo TJPB

O recurso interposto pelo Banco Mercantil do Brasil S/A no TJPB contra sentença do Juízo da Comarca de Serraria foi desprovido pela 1ª Câmara Cível. A sentença condenou o banco a pagar em dobro os valores descontados indevidamente do contracheque de uma idosa analfabeta, além do pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Desconto indevido de valores de conta poupança gera direito à indenização por danos morais

A 5ª Turma do TRF1 reformou parcialmente a sentença de primeira instância e condenou a Caixa Econômica Federal a restituir em dobro os valores debitados da conta poupança do autor da ação, sem autorização, no total de R$ 84.951,86, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 8 mil.

Cotitular de conta conjunta tem direito à rescisão de contrato assinado com banco

A apelação da Caixa Econômica Federal contra a sentença do Juízo da 19ª vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que declarou o direito...

Banco ressarcirá cliente por valores debitados de sua conta indevidamente

A 42ª Vara Cível de São Paulo condenou um banco a indenizar seu cliente em R$ 7 mil, a título de danos morais, por...

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