A Caixa Seguradora S/A foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a restabelecer um contrato de seguro de automóvel...
Um banco que falhou ao não detectar operações atípicas na conta de consumidora terá que suspender as cobranças e ressarcir o que foi descontado de um débito de mais de R$ 78.000,0 (setenta e oito mil reais). Esse foi o valor total gasto por golpistas em compras feitas com o cartão da aposentada. A sentença é da 1ª Vara Cível da comarca de Lages, em Santa Catarina.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve condenação à Caixa Econômica Federal, por realizar o resgate de aplicação financeira e efetuar o pagamento antecipado de um empréstimo sem que o correntista tivesse solicitado. O colegiado entendeu como indevida intromissão da instituição financeira sobre o patrimônio do cliente o que gera o direito à indenização por danos material e moral.
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