TRF1 nega recurso de apelação em caso de suposto saque indevido

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A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso de apelação apresentado por uma mulher em relação à sentença que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Banco do Brasil (BB). A ação referia-se a um suposto saque indevido em sua conta poupança, na cidade de Itabuna, Bahia.

No recurso, a autora argumentou que as instituições financeiras agiram com imprudência ao permitir o saque. Ela alegou também a existência de prova de que havia solicitado administrativamente a solução do caso, requerendo, ao final, a procedência de seu pedido com a condenação das instituições ao pagamento de indenização por dano moral.

TRF1 nega recurso de apelação em caso de suposto saque indevido | JuristasO relator do caso, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, ao analisar os autos, destacou que o saque foi realizado em um terminal de autoatendimento compartilhado entre o Banco do Brasil e a Caixa, utilizando cartão magnético e senha secreta, na mesma cidade onde a autora reside.

O magistrado observou ainda que a autora só procurou a agência bancária para contestar o saque mais de uma semana após sua efetuação, sendo possível somente porque quem realizou o saque tinha acesso à senha da conta.

Diante da análise dos documentos apresentados, o relator concluiu que não houve negligência ou imprudência por parte da Caixa e do BB, não sendo possível imputar responsabilidade às instituições financeiras. Assim, o recurso da autora foi negado pela 11ª Turma do TRF1.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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