A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação de um bancário ao pagamento de R$ 10 mil em favor de uma colega de trabalho, a título de indenização por danos morais, após ficar comprovado sua autoria e responsabilidade no envio de uma carta desabonadora ao noivo daquela, com acusações de natureza sexual e xingamentos contra ambos.
Os fatos aconteceram em 2005 e a ação foi ajuizada em 2008, quando a mulher teve certeza da autoria da carta enviada ao seu noivo, a partir de exame grafotécnico.Para o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da apelação, os fatos expostos não só constituem ilícito civil como também são tipificados na lei penal como crime de difamação, situação que reforça e justifica a manutenção da sentença condenatória.
Na carta, o bancário acusava a colega de ser infiel ao noivo em seu local de trabalho e ainda criticava a passividade e mansidão deste em relação ao fato. A decisão apenas adequou o valor dos danos morais, inicialmente fixados em R$ 20 mil, em função da atual situação financeira do apelante, e afastou a pretendida prescrição suscitada pelo apelante.
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina