Distribuidora de bebidas Vonpar indenizará clientes por suposto sapo em lata de refrigerante

Data:

Créditos: Brian Yarvin / Shutterstock.com
Créditos: Brian Yarvin / Shutterstock.com

A 2ª Câmara Civil do TJ fixou em R$10 mil a indenização por danos morais devida por uma distribuidora de bebidas de Joinville a dois clientes que encontraram um corpo estranho dentro da lata de refrigerante após o consumo. Os autores alegaram que o corpo estranho localizado no recipiente era semelhante a um sapo, o qual poderia ser venenoso e causar danos a saúde. Afirmaram, ainda, que a distribuidora levou a lata e nunca mais deu satisfação sobre o caso.

Em sua defesa, a empresa argumenta que não há provas de que a bebida causou mal estar aos autores. Contudo, a própria ré informou em análise laboratorial que o alimento estava contaminado. O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, ressaltou que a empresa cometeu uma falha grave nos cuidados com a higiene de produto alimentício, portanto deve ser responsável pelos danos causados aos seus clientes.

“Configura ato ilícito e gera o dever de indenizar quando o autor, após efetivamente consumir o produto adquirido, verifica que esse se encontra contaminado ou de outra forma impróprio para o consumo, por causar-lhe o sentimento de repulsa, repugnância e desconforto”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0047205-19.2010.8.24.0038 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CORPO ESTRANHO ENCONTRADO DENTRO DE LATA DE REFRIGERANTE. DEFEITO DO PRODUTO. CONSTATAÇÃO APÓS O CONSUMO. RISCO À SAÚDE DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. Configura ato ilícito e gera o dever de indenizar quando o autor, após efetivamente consumir o produto adquirido, verifica que esse se encontra contaminado ou de outra forma impróprio para o consumo, por causar-lhe o sentimento de repulsa, repugnância e desconforto. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do Magistrado, sempre atendendo à gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima, aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. (TJSC, Apelação n. 0047205-19.2010.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 01-09-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo