Diretora escolar será indenizada por município que aumentou salário de forma ilícita

Data:

Créditos: Billion Photos  / Shutterstock.com
Créditos: Billion Photos
/ Shutterstock.com

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que o município de Navegantes pague indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a diretora escolar que teve o nome divulgado em lista de funcionários fantasmas publicada por jornal da cidade, por ter recebido aumento ilícito em vez de reajuste salarial. Em março de 2009, impossibilitada de alterar os vencimentos dos servidores devido à proximidade de eleições, a municipalidade majorou a carga horária de diversas diretoras escolares, apesar delas não exercerem suas funções em sala de aula.

Neste caso, a câmara compreendeu que não há nenhum elemento nos autos capaz de demonstrar que a servidora sabia da origem ilícita do dinheiro. Na verdade, de acordo com depoimentos, a diretora cumpria mais tempo de serviço do que a carga horária exigida. Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, “a lista com os nomes dos ‘funcionários fantasmas’ foi amplamente divulgada na imprensa, o que, por si só, enseja o dano moral”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001834-66.2009.8.24.0135).

Leia o Acórdão.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROFESSORA MUNICIPAL. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA EM SUPOSTA “LISTA DE FUNCIONÁRIOS FANTASMAS”. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA MUNICIPALIDADE. DEVER DE INDENIZAR. PLEITO DO RÉU PELA MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0001834-66.2009.8.24.0135, de Navegantes, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 18-08-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.