Direito Civil

Empresa de sucos deve pagar R$ 2 milhões de indenização por manter trabalhadores em condições precárias

Shutterstock / Por sripfoto

A Citrosuco Agroindústria fabricante de suco de laranja pagará indenização de R$ 2 milhões de reais para encerrar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qual a empresa é acusada de submeter trabalhadores a condições precárias. O acordo firmado entre as partes foi homologado pela Vara do Trabalho de Itapetininga e prevê o cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas. 

Em 2013 o procurador Gustavo Rizzo Ricardo se deslocou ao bairro Bom Retiro, em Itapetininga, onde estariam residindo migrantes nordestinos trazidos ao estado de São Paulo para colher laranja para a empresa. A denúncia partiu da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp). De acordo com depoimentos tomados no local, inclusive de voluntários de uma entidade beneficente que deu suporte aos trabalhadores, cerca de 76 migrantes passaram fome e frio por alguns dias, logo após a sua chegada ao interior paulista. 

Os trabalhadores tiveram que arcar com alugueis e passagens e pagar a compra de imóveis enquanto a empresa pagaria as contas de água e luz. Assim que chegaram foram assaltados, acabaram passando fome e frio. Mas segundo a lei trabalhista a responsabilidade com o custeio do deslocamento e da estádia do trabalhador é exclusiva da empresa contratante.  

Uma Associação de voluntários foi quem forneceu cestas básicas, cobertores, materiais de limpeza e remédios aos ruralistas. O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra a Citrosuco pedindo uma série de obrigações e à ponderação da empresa ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, na conciliação firmada antes da sentença ficou acordado o pagamento de R$2 milhões por danos morais coletivos além de outras obrigações adquiridas pena de multa de R$ 20 mil reais por item descumprido.  

 

Fonte: Rádio Justiça   

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