Estelionatário terá de pagar R$ 50 mil a vítima

Data:

Estelionatário terá de pagar R$ 50 mil a vítima
Créditos: Skyward Kick Productions / Shutterstock.com

A juíza Placidina Pires, da 1º Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou Fabiano Roberto de Campos a pagar, a título de danos materiais, R$ 50 mil a José Gonçalves de Melo. Ele alienou uma camionete para um amigo, que, por sua vez, a repassou para outras duas pessoas. Porém, o documento do veículo não foi transferido e, de posse do último dono, foi apreendido depois que ele foi abordado por policiais e não tinha o Certificado de Licenciamento do Veiculo (CRLV).

A magistrada concedeu, ainda, a José Gonçalves, caso ele queira postular no juízo cível, a elevação dos danos materiais ou a reparação dos danos morias sofridos.

Segundo consta dos autos, Fabiano Roberto de Campos alienou uma camionete S-10 que estava no nome de José Sebastião de Souza, para seu amigo, Everaldo Martins dos Santos, no valor de R$ 50 mil. Porém, o Documento Único de Transferência (DUT) só seria entregue quando ele quitasse o carro. Após Everaldo pagar R$ 26 mil do valor total veículo, ele adoeceu e teve de vender o carro.

Dias depois, Everaldo o repassou para Leandro Gonçalves de Oliveira e este solicitou a Fabiano que ele assinasse o DUT. Fabiano concordou, porém não assinou. Leandro, entretanto, vendeu a camionete para seu tio, Luís Antônio de Melo, que vendeu para seu irmão, José Gonçalves de Melo. Este quitou o IPVA do carro e solicitou o DUT a José Sebastião de Souza, que estava com o nome no documento do carro. No entanto, José Sebastião lhe informou que deveria procurar Fabiano e não ele.

Passado alguns dias depois da solicitação de transferência do carro por José Gonçalves, José Sebastião transferiu o veículo para o nome de Fabiano e o informou que o novo dono do veículo pretendia regularizá-lo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ele, então, combinou com José Gonçalves para o encontrar no pátio Detran para entregar o documento do carro, com firma reconhecida. José Gonçalves foi ao local combinado, porém, Fabiano não apareceu. Na ocasião, o dono do carro foi abordado por policiais militares e teve seu carro aprendido por não estar com o CRLV.

Após saber que a camionete se encontrava apreendida no Detran, Fabiano foi lá com o documento em seu nome e resgatou o carro. Não bastasse isso, ele alienou o veículo em uma empresa revendedora no valor de R$ 35 mil.

Placidina Pires salientou que a atitude de Fabiano Roberto se enquadra no artigo 171 do Código Penal, que configura crime de estelionato e o condenou a prestar serviços comunitários por um ano em instituição a ser designada pelo Setor Interdisciplinar Penal. Ele terá de prestar serviços de uma hora por dia de condenação.

Quanto ao paradeiro da camionete, a magistrada já tinha decretado busca e apreensão em julho deste ano, na empresa Auto Motors, onde Fabiano teria alienado o carro, porém ela não foi encontrada no local. Processo Nº 2014.0334.6342 (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Leia a Sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.