Direito Civil

Município deve oferecer atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com deficiência

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve a sentença oriunda da 2ª Vara Mista de Sapé, determinando que o município de Sobrado adeque o atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, matriculados na rede regular de ensino. O colegiado estipulou que as adequções sejam realizadas no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 500,00, até o limite de R$ 30 mil.

Cirurgião plástico deve indenizar paciente por resultado insatisfatório em cirurgia

A juíza da 4ª Vara Cível de Vila Velha-ES condenou um cirurgião a indenizar em R$ 5 mil, uma paciente pelos danos morais decorrentes do resultado insatisfatório em cirurgia. A magistrada, no entanto, negou o pedido de indenização pelos danos materiais, visto que não houve falha operatória, tampouco erro técnico.

Concessionária de energia elétrica deve indenizar consumidor que teve serviço interrompido 12 vezes em um mês

A Justiça da Capital condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar R$ 3 mil por danos morais a um consumidor que teve o fornecimento de luz interrompido sucessivas vezes em um curto período. A decisão é do juiz Luiz Claudio Broering, titular do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis.

Condomínio deve indenizar motorista que teve o carro danificado por obstáculo em estacionamento

A Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Condomínio do Bloco K da SQS 316, na Asa Sul, região central de Brasília, a indenizar por danos materiais motorista que teve o carro danificado por obstáculo de concreto, instalado no estacionamento da quadra, sem autorização da administração pública e sem sinalização.

Companhia aérea deve restituir consumidor que teve voo cancelado em função da pandemia

A 13ª Vara Cível de Natal condenou uma companhia aérea a restituir o valor de R$ 519,71, a título de indenização por danos materiais, a um consumidor que sofreu prejuízos em razão do cancelamento de um voo com destino Natal – Salvador – Natal. A justificativa apresentada pela empresa para a não prestação do serviço foi a pandemia de Covid-19.

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