Direito Civil

Pedido de saque do FGTS em razão da pandemia deve ser julgado pela Justiça do Trabalho

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que é competência da Justiça do Trabalho julgar o pedido de um técnico de ensaios elétricos de Blumenau (SC) pede a liberação dos recursos do seu FGTS em razão da pandemia da covid-19. Assim, determinou que a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau julgue o caso.

Cliente que recebeu balde de água fria e foi expulsa de loja deve ser indenizada

O Juizado Especial Cível da comarca de Joaçaba-SC determinou que uma cliente que foi retirada pelo braço de dentro de uma loja e foi molhada com um balde de água fria em área comercial seja indenizada em R$ 25 mil por danos morais. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. 

TRF3 determina que União forneça remédio a pessoa com câncer no sistema linfático

Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Ropolivy (Polatuzumabe Vedotina) a um homem com linfoma não-Hodgkin (LNH), um tipo de câncer no sistema linfático. O colegiado entendeu que o paciente comprovou a necessidade do tratamento e a falta de recursos financeiros para arcar com o custo do fármaco.

Expulsa de parque aquático ao pedir primeiros socorros para outra pessoa, cliente deve ser indenizada

Uma cliente expulsa de um parque aquático localizado em Santa Catarina sob xingamentos proferidos pela proprietária e sua filha, vai ser indenizada em R$ 15 mil, pelos danos morais suportados. A situação vexatória aconteceu na presença de outras pessoas que se divertiam no empreendimento, quando a cliente foi cobrar os primeiros socorros para outro frequentador que havia se ferido em um dos equipamentos. A decisão foi da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville.

Construtora deve devolver valores cobrados indevidamente de cliente

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o Recurso de Embargos de Declaração apresentado por uma construtora que tentava mudar a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, que determinou a devolução de valores cobrados indevidamente de um cliente. As cobranças indevidas ocorreram por 8 meses.

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