Direito Civil

Justiça nega pedido de Ximbinha para impedir Joelma de usar o nome Calypso

Foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o pedido de tutela antecipada feito por pelo músico Ximbinha no processo em que tenta impedir a cantora Joelma de usar os nomes "Banda Calypso" e "Calypso" em sua carreira solo. A tutela antecipada adianta total ou parcialmente os efeitos de um julgamento — ou seja, caso a juíza tivesse aceitado o pedido, Joelma precisaria mudar o nome de sua turnê atual, "Isso é Calypso", antes de ser ouvida no tribunal.

Juíza do DF condena Gol por retirar casal de forma indevida de avião

A Gol Linhas Aéreas Inteligentes foi condenada a indenizar uma passageira gestante e o marido que foram retirados da aeronave. A juíza Theresa Karina de Figueiredo Gaudencio Barbosa, do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas concluiu que a companhia agiu de forma irregular e ilegítima.

Banco mercantil deve indenizar cliente por descontos indevidos de empréstimo fraudulento

A 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento ao recurso de cliente do Banco Mercantil do Brasil Financeira S.A contra decisão da 1ª instância, que negou ação por danos morais por descontos indevidos oriundos de empréstimo fraudulento ou não contratado. O colegiado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Empresa de eventos deve indenizar consumidora por atraso no início dos serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou uma empresa de eventos por atraso no início dos serviços de buffet e decoração. O colegiado concluiu que a falha na prestação do serviço frustrou a expectativa da consumidora de receber o serviço contratado.

Cliente que mastigou curativo em hambúrguer deve ser indenizada

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos a indenizar uma cliente que encontrou um curativo em um hambúrguer. O colegiado lembrou que a compra de alimentos contendo corpo estranho expõe o consumidor a risco e dá direito à compensação por danos morais.

Popular

Inscreva-se