Direito Civil

Farmácia deve indenizar consumidores orientados a substituir medicamento prescrito por médico

Por unanimidade, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Drogaria Genérica do Povo a indenizar uma família, cujo filho sofreu lesões na pele após usar o medicamento sugerido pelo balconista. O remédio era diferente do que havia sido prescrito pelo médico, que estava em falta. O colegiado observou que houve falha na prestação do serviço.

Justiça Eleitoral determina que PT filie a atriz pornô Ester Tigresa

Na última terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) faça a filiação, da atriz pornô Ester Caroline Henrique Bonometo Pessatto, conhecida como Ester Tigresa. A decisão é do juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da 38° Zona Eleitoral de Santo Antônio do Leverger, a 35 km de Cuiabá.

Herdeiras de médico que acumulou cargos públicos indevidamente devem devolver pensão recebida

Foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sentença da juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, da 2ª Vara de Embu das Artes, que condenou as herdeiras (viúva e filhas) de um médico que acumulou cargos públicos indevidamente a devolverem o valor de R$ 84.322,54 à Prefeitura de Embu das Artes, recebidos a título de pensão pós-morte.

Loja é condenada por vender carro com quilometragem diferente da contratada

O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a Williams Veículos Nacionais, Importados e Representações a indenizar uma consumidora que comprou um carro com quilometragem diferente da contratada. A loja terá ainda que pagar o conserto dos defeitos apresentados no veículo.

TJMG mantém validade de taxa de condomínio estabelecida em convenção

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte que declarou válida a taxa de condomínio estabelecida em convenção e cobrada da Odonto Mais Você Ltda. A empresa contestava o valor pretendendo uma diferenciação entre residências e estabelecimentos comerciais. O colegiado, no entanto, se baseou no fundamento de que a justiça não pode se sobrepor à norma que estipula valor da taxa.

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