Direito Civil

Justiça do RJ nega recurso de mulher condenada por ofensas homofóbicas

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de Luciana de Oliveira, condenada por proferir insultos homofóbicos contra Luiz Eduardo Silva. Ela terá de pagar R$ 20 mil, por danos morais, ao ofendido. O caso aconteceu em 2018 em Volta Redonda, Sul do estado.

STJ entende que atentado contra os pais cometido quando menor é causa de exclusão da herança

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial de um homem que matou os pais quando tinha 17 anos de idade, confirmando que essa conduta é abrangida pela regra do artigo 1.814, inciso I, do Código Civil, que exclui da sucessão quem atenta contra a vida do autor da herança. Os ministros e ministras entenderam que a interpretação do dispositivo legal deve ir além da literalidade e considerar os valores éticos que ele protege.

Gol deve autorizar embarque de passageiro com autismo junto a seu cão de assistência emocional

Em decisão liminar, a Juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras (DF)determinou, que a Gol Linhas Aéreas Inteligentes autorize um passageiro com autismo a embarcar acompanhado por cão de suporte emocional, em voo previsto para esta quinta-feira, 26/5, com destino a São Paulo, e retorno a Brasília em 30/5, bem como nos demais voos da companhia aérea. A empresa está sujeita à multa de R$ 5 mil, caso descumpra novamente a decisão.

Proprietário deve indenizar trabalhador rural que teve o nome usado ilegalmente

A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um proprietário rural a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais sofridos um trabalhador rural o que teve o nome usado ilegalmente em multas ambientais e um contrato de compra e venda de uma área rural sem documentação e sem licença ambiental.

Companhia deve indenizar moradora que sofreu por três anos com falta d’água

A Justiça determinou que uma moradora de Florianópolis (SC), que sofreu com a interrupção reiterada do fornecimento de água em sua residência nos anos de 2020, 2021 e 2022, seja indenizada em R$ 3 mil, a título de danos morais. Em algumas ocasiões, a prestação do serviço ficou suspensa por até sete dias consecutivos, sem qualquer atitude da companhia de abastecimento da região. A sentença é da juíza Alessandra Meneghetti, da 2ª Vara Cível da comarca de Florianópolis.

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