Direito Civil

Concessionária de energia elétrica deve indenizar consumidor que teve serviço interrompido 12 vezes em um mês

A Justiça da Capital condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar R$ 3 mil por danos morais a um consumidor que teve o fornecimento de luz interrompido sucessivas vezes em um curto período. A decisão é do juiz Luiz Claudio Broering, titular do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis.

Condomínio deve indenizar motorista que teve o carro danificado por obstáculo em estacionamento

A Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Condomínio do Bloco K da SQS 316, na Asa Sul, região central de Brasília, a indenizar por danos materiais motorista que teve o carro danificado por obstáculo de concreto, instalado no estacionamento da quadra, sem autorização da administração pública e sem sinalização.

Companhia aérea deve restituir consumidor que teve voo cancelado em função da pandemia

A 13ª Vara Cível de Natal condenou uma companhia aérea a restituir o valor de R$ 519,71, a título de indenização por danos materiais, a um consumidor que sofreu prejuízos em razão do cancelamento de um voo com destino Natal – Salvador – Natal. A justificativa apresentada pela empresa para a não prestação do serviço foi a pandemia de Covid-19.

Preços atraentes podem enganar consumidores na Black Friday

Especialista alerta sobre a pirataria e explica como se proteger de possíveis fraudes nessa data tão importante para o comércio A Black Friday, que ocorrerá no dia 25 de novembro, é uma data muito importante para o comércio do mundo inteiro. A busca para obter produtos de qualidade e com bom preço é o que motiva cada vez mais os consumidores nessa data. Com a internet, os compradores não precisam sair de casa para serem bombardeado por ofertas, facilitando a sua pesquisa de mercado. Em contrapartida, o consumidor pode ficar mais vulnerável em relação a fraudes, justamente na aquisição de produtos falsificados. 

TJRJ mantém danos morais a serem pago por plano de saúde que negou tratamento de câncer a cliente

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por unanimidade deu parcial provimento, ao recurso de cliente e manteve os danos morais a serem pagos pela empresa de plano de saúde "Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda", que negou tratamento de câncer a cliente. A decisão se deu nos termos do voto do relator, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto.

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