Direito Civil

Justiça determina perdão de dívida de R$ 47 milhões em impostos de Eike Batista

Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entenderam que a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro perdeu o prazo para a cobrança de dívida de R$ 47 milhões em impostos do empresário Eike Batista e determinou o perdão do débito pelo governo do estado do Rio. A informação é do "Valor Econômico".

Presidente do TJDFT determina que Itapemirim acomode passageiros em voos de outras companhias aéreas

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Romeu Gonzaga Neiva, durante o plantão judiciário, deferiu o pedido de liminar dos passageiros e determinou que a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) tem 48 horas para reacomodá-los em voos de outra companhias, para os mesmos trechos e datas dos bilhetes adquiridos, ou datas próximas, sob pena de multa diária no valor de R$ 700.

Passageiro acidentado em ônibus rodoviário deve ser indenizado

O juiz substituto da 4ª Vara Cível de Brasília confirmou liminar que condenou a Expresso São José a indenizar, por danos materiais, morais e estéticos, um passageiro que ficou tetraplégico, após acidente ocorrido enquanto estava dentro de um ônibus da viação.

TJSP rejeita recurso e SBT deve indenizar viúva de ator do Topa Tudo por Dinheiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou o recurso do Sistema Brasileiro de Televisão - SBT e condenou a emissora a indenizar a viúva e os filhos do comediante Gilberto Fernandes, o Gibe, ator e redator do quadro "Câmera Escondida" do "Topa Tudo por Dinheiro", apresentado por Silvio Santos.

Justiça determina prazo de recolhimento da taxa judiciária em ação contra o Banco do Brasil

A juíza de direito, Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira da 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no julgamento de ação por danos morais e materiais proposta por Rafael Dolabela Leal contra o Banco do Brasil S/A, determinou ao autor, que no prazo de cinco dias, promova o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 4.º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, bem como da taxa para expedição de Carta de Citação AR, no valor R$ 26,00 (código 120-1), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).

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