Direito Civil

Consumidora deve arcar com dívida de cartão de crédito consignado emitido em seu nome

Por decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) consumidora deve arcar com dívida de cartão de crédito consignado emitido em seu nome. O colegiado entendeu que não cabe perícia em contrato de empréstimo se há evidência de que houve transações eletrônicas válidas e de que a detentora do cartão utilizou ou permitiu que fosse utilizado o crédito disponibilizado a seu favor em operação conhecida como “cartão de crédito consignado”. 

Apple e Magazine Luiza devem indenizar consumidor por venda de iPhone 11 sem carregador

O juiz leigo Renato Dattoni Neto, da Vara Especial Cível de Nazaré, do Tribunal da Justiça do Estado da Bahia (TJBA), com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), condenou as empresas Apple Inc. e Magazine Luiza a indenizarem um cliente por venda de aparelho iPhone 11 sem o carregador. A informação é do UOL.

Facebook deve indenizar dono de perfil hackeado no Instagram

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Facebook a indenizar dono de perfil hackeado no Instagram. O entendimento da Juíza Giselle Rocha Raposo, foi de que a empresa agiu com desídia (negligência) ao não permitir exclusão de contas falsas vinculadas.

TJPB decide que candidata aprovada em concurso anulado seja indenizada

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que uma candidata aprovada em concurso público, anulado por suspeita de fraude, seja indenizada por danos morais (R$ 5 mil) e danos materiais (R$ 60,50), pelo município de Caldas Brandão.

Estúdio deve indenizar noivos por vídeo de casamento com duração de 10 minutos

O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha (ES), Lyrio Regis de Souza Lyrio, condenou a SM Schuler Estúdio Fotográfico MEs a indenizar por danos morais um casal de noivos, que fechou contrato com a empresa, para fazer as fotografias e filmagem do seu casamento. Embora o evento tenha duração superior a 4 horas o vídeo entregue continha apenas 10 minutos do evento. 

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