Direito Civil

Justiça paulista condena Globo a pagar R$ 36 mil a familiares de vítima da covid-19 exibida em reportagem

A Justiça de São Paulo condenou a Rede Globo a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima da covid-19, que teve o óbito abordado em reportagem exibida no "Jornal Nacional". De acordo como UOL, J.P.,(63), morava em uma pequena cidade do interior paulista e morreu em abril do ano passado, ainda no início da pandemia.

TJPB mantém valor da indenização que Claro deve pagar a cliente incluído em cadastro de restrição ao crédito

Foi negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), provimento a um agravo interno interposto pela Claro S.A, em face de decisão do Desembargador José Ricardo Porto, que majorou para R$ 10 mil, o valor da indenização a ser paga pelos danos morais a cliente que teve o seu nome inserido indevidamente em cadastro restritivo de crédito, sem haver qualquer prova quanto à existência de contratação entre as partes.

Mulher que teve o CPF extraviado consegue obter novo cadastro

A justiça federal em São Paulo acatou o pedido de uma contribuinte para que a União cancele o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) bem como proceda um novo cadastro utilizando uma numeração diversa. A decisão foi proferida na última terça-feira (28) pelo juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos, 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) em Marília/SP, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

Para ter desconto, locatário deve comprovar que pandemia foi vantajosa para dono do imóvel

O juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, Reny Baptista Neto, negou liminar pleiteada por um comércio do ramo de alimentos que pretendia ter desconto em suas obrigações locatícias.

Cliente que sofreu queimadura após procedimento estético será indenizada

A justiça catarinense condenou uma esteticista ao pagamento de mais de R$ 20,9 mil, por danos morais, estéticos e materiais, a uma cliente que sofreu queimaduras no rosto após passar por um procedimento denominado “jato de plasma”. A decisão é da 1ª Vara Cível daquela comarca de Blumenau, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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