Direito Civil

Construtora deve indenizar por atraso injustificado na entrega de imóvel

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu manter a entendimento da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenando pelo atraso injustificado na entrega de imóvel, a empresa Ômega Construtora e Imobiliária Ltda. Deste modo, cabendo a construtora o pagamento dos lucros cessantes no valor de R$ 21.600,00, bem como a indenização da parte autora por danos morais no valor de R$ 8 mil.

Consumidora consegue na Justiça estornar valor descontado de cartão indevidamente

O Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari condenou supermercado a pagar R$ 3 mil para consumidora por causa do constrangimento sofrido pela mulher quando não conseguiu pagar suas compras com o cartão poupança dela.

Condomínio não pode ser responsabilizado por furto em apartamento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) decidiu que o condomínio somente responde por furtos ocorridos em suas áreas se houver expressa previsão em Convenção ou no Regimento Interno. O caso envolve um suposto furto ocorrido em um apartamento localizado no Condomínio Residencial Parque dos Ipês I.

Juíza concede tutela determinando que empresa suspenda ligações de cobrança

Na última quinta-feira (15), a juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, em substituição no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, deferiu tutela provisória determinando a suspensão imediata das ligações feitas por uma empresa de crédito e financiamento a um homem, havendo indícios  que as cobranças têm origem em contrato efetuado mediante fraude.

Telefônica deve indenizar vítimas de golpe após clonagem de chip

O Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou a Telefonica Brasil S.A. a indenizar duas amigas vítimas de golpe após clonagem do chip de uma delas. O valor da reparação foi fixado em R$ 4,5 mil a cada uma, pelos danos morais sofridos, e R$ 7.419 a uma delas, a título de danos materiais.

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