Caixa Econômica Federal é condenada por movimentações indevidas em conta poupança

A Caixa Econômica Federal foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 16.000,00 a uma cliente de Cascavel (PR). A decisão foi proferida pelo juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que determinou que o banco restitua à cliente o montante de R$ 11.000,00, a ser atualizado. Além disso, uma indenização no valor de R$ 5.000,00 foi estabelecida a título de reparação pelos danos morais causados.

TJMG mantém condenação a Centro de Formação de Condutores e autoescola por acidente durante aula de direção

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Uberlândia, condenando um centro de formação de condutores e uma autoescola ao pagamento de aproximadamente R$ 30 mil por danos morais, materiais e estéticos a uma aluna que sofreu um acidente durante uma aula de direção.

TJMG mantém condenação de empresa de transporte por aplicativo por danos materiais e morais

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a condenação de uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar uma vendedora de bolos em R$ 103,71 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais devido a uma entrega não realizada.

CNJ vai investigar uso de inteligência artificial (IA) em sentença judicial

O CNJ está investigando um caso inédito na magistratura brasileira: uma sentença assinada por um juiz federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, na verdade, foi feita por meio de Inteligência Artificial, via ChatGPT. A ferramenta de IA simplesmente inventou jurisprudências do STJ nas quais o magistrado fundamentou sua decisão.

Decisão judicial garante igualdade de condições a credora excluída de assembleia de recuperação judicial

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu provimento a um agravo de instrumento interposto por uma credora excluída do rol de amortização acelerada pela empresa em recuperação judicial. Alegando que sua presença em assembleia era necessária para a aprovação do plano de recuperação, a decisão garante à credora as mesmas condições de pagamento conferidas às demais da mesma classe.

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