Direito Civil

​​​​​Suposta fraude em boleto de financiamento exige produção de provas

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) destacou que, mesmo diante da possibilidade de existência de fraude, relacionada a um boleto de financiamento de um veículo, é “indiscutível” que tal questão exige a chamada “dilação probatória” ou a produção de provas e o consequente contraditório. Isto é o que define não ser suficiente a mera presunção de transação fraudulenta para o fim de descartar a dívida inadimplida da contratante.

Gilmar Mendes determina adoção pelo SUS de medidas em respeito à identidade de gênero de pessoas trans e travestis

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal(STF), determinou que o ministério da Saúde adote medidas para garantir o respeito ao gênero com o qual o paciente se identifica no atendimento em saúde.  “É necessário garantir aos homens e às mulheres trans acesso igualitário a todas as ações e programas de saúde do SUS, especialmente os relacionados à saúde sexual e reprodutiva”, afirmou.

TJRN mantém condenação a instituição financeira por não comprovar contratação de serviço

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), manteve decisão da  7ª Vara Cível da Comarca de Natal, que condenou o Banco Bradescard S/A, ao pagamento de R$ 2500,00 por danos extrapatrimoniais a uma mulher que foi surpreendida com a negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Consumidores devem ser ressarcidos de valores gastos em passagens aéreas compradas antes da pandemia

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou empresa aérea por não ter devolvido dinheiro gasto com passagens aéreas, por viagem que consumidores tinham pedido reembolso. Dessa forma, a ré deve ressarcir os R$ 3.422,60 e pagar R$ 2 mil pelos danos morais sofridos.

Erro material em certidão lavrada não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou provimento a um recurso que buscava uma indenização por danos morais em face do município de João Pessoa. O entendimento do colegiado foi de que, "O pagamento por Certidão lavrada com erro material não caracteriza, por si só, ato lesivo a honra, dignidade ou moral da pessoa, para assegurar reparação moral".

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