Direito Civil

TJAC reconhece direito de irmã ser indenizada em R$ 30 mil por morte do irmão

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu o direito de irmã também receber indenização por morte do irmão, ocasionada com descarga elétrica de cabo de alta tensão. Ela deve receber R$ 30 mil pelo abalo moral sofrido.

Médico ofendido após entrevista sobre cuidados relativos à Covid-19 será indenizado

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz Armenio Gomes Duarte Neto, da 5ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou homem a pagar indenização por danos morais por ofensas a médico publicadas em rede social, após entrevista sobre cuidados relativos à Covid-19. Além da indenização no valor de R$ 10 mil, também foi determinada a publicação da sentença em seus dois perfis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

Airbnb deve indenizar consumidor por anúncio enganoso de imóvel

Por decisão da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Airbnb Serviços Digitais, deve indenizar hóspede cuja acomodação não foi condizente com o anúncio exibido. A autora narrou ter locado uma casa por meio do aplicativo da empresa ré, onde ficaria hospedada com mais quatro membros da família, além de seus dois cachorros. Ao chegar ao imóvel, no entanto, constatou que o local se encontrava em péssimas condições.

Elba Ramalho vai receber R$ 25 mil da Azul Linhas Aéreas por atraso em voo

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar por danos materiais, a cantora Elba Ramalho. Pelo atraso de um voo no dia 31 de dezembro de 2018, a empresa deve pagar a quantia de R$ 25.433,45, referente à quantia que a cantora teve de desembolsar para fretar um jatinho às pressas para cumprir compromissos profissionais no Recife.

Uber deve indenizar passageiras por encerrar corrida sem prestar o serviço

Por unanimidade, foi mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF a sentença que condenou a Uber do Brasil Tecnologia a indenizar duas passageiras deixadas em lugar diverso após a interrupção da corrida. Os magistrados entenderam que o fato ultrapassa o mero aborrecimento.

Popular

Inscreva-se