Direito Civil

Homem deve indenizar político por ameaças e ofensas nas redes sociais

A 5ª Vara Cível de Santos condenou homem a indenizar, por danos morais, ex-prefeito da cidade de Santos, contra quem proferiu ofensas nas redes sociais. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil e o réu deverá, ainda, publicar o teor sentença em sua página pessoal pelo período de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

Menina ofendida pela professora em sala de aula será indenizada por danos morais

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) condenaram o município de Sapucaia do Sul a indenizar uma aluna de 9 anos, de uma escola municipal, e a mãe dela, por danos morais. A ação foi motivada por uma fala preconceituosa dentro da sala de aula. O valor total foi fixado em R$ 5.500,00.

Não reconhecida responsabilidade de empresa de telefonia por golpe aplicado via WhatsApp

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proveu recurso para reverter decisão que responsabilizou empresa de telefonia (Vivo) por golpe aplicado via WhatsApp, que lesou duas pessoas.

STJ fixa indenização de R$ 600 mil para família de mãe que faleceu por hemorragia pós-parto

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos morais de R$ 600 mil à família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no pós-parto cesariano. A indenização deverá ser paga pelo médico, pelo hospital e pela operadora do plano de saúde, de forma solidária.

Negado pedido de troca de letras em placa de veículo

Por unanimidade, foi negado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o pedido de um homem para que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF fosse obrigado a substituir a placa de veiculo, pois a combinação das letras lhe causava situações constrangedoras. Na decisão o colegiado acolheu o recurso do Detran-DF.

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