Direito Civil

Caixa Econômica Federal é condenada a indenizar correntista vítima de golpe

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre a indenizar em R$ 40 mil uma correntista que caiu no golpe da central falsa. A conclusão foi de que houve falha no serviço bancário prestado pela Caixa, visto que a cliente caiu em um golpe envolvendo informações sensíveis da conta. A sentença foi proferida pela juíza Paula Beck Bohn e publicada no dia 21 de agosto.

Decisão exclui viúva da herança do cônjuge falecido devido à separação de fato

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a exclusão da viúva da sucessão de bens de seu marido falecido. A decisão foi tomada com base no entendimento de que o casamento, que durou menos de dois anos, estava marcado pela separação de fato e uma ação de divórcio em andamento. O filho menor do cônjuge falecido, fruto de outro relacionamento, será o beneficiário da herança.

Negada indenização por dano moral a cliente da Caixa que alegou desconhecimento de contrato de seguro prestamista

A Justiça Federal rejeitou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente que afirmou ter assinado, sem conhecimento, um contrato de seguro prestamista, que garante a quitação ou amortização de uma dívida caso o segurado não tenha condições de honrá-la em função de algum dos eventos cobertos na apólice, ao fazer um empréstimo no banco. De acordo com o autor da ação, o ato caracteriza venda casada, o que é proibido.

Banco Santander vai restituir cliente vítima de estelionato

Por unanimidade, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o Banco Santander (Brasil) S/A a restituir parcialmente os valores indevidamente retirados de um cliente que caiu vítima de um golpe de estelionato. A turma julgadora também deliberou sobre a inexigibilidade do débito e ordenou uma indenização no montante de R$ 10 mil por danos morais.

Decisão judicial determina emissão de passagens para clientes da 123 Milhas

A Justiça concedeu liminar que determina a emissão de passagens aéreas pela 123 Milhas para três clientes que tiveram seus pacotes cancelados. A empresa deve cumprir a ordem dentro de cinco dias, ou enfrentará multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil. A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió.

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