Passageiro da Avianca que dormiu no aeroporto e perdeu aniversário da esposa será indenizado

Data:

Créditos: Gil C / Shutterstock.com
Créditos: Gil C / Shutterstock.com

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a empresa aérea Avianca ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de um passageiro que perdeu o aniversário da esposa após enfrentar problemas em seu deslocamento de Brasília para Florianópolis.

Na conexão em São Paulo, por volta das 22 horas, a empresa anunciou o cancelamento do último trecho da viagem, ofereceu acomodação somente para passageiros idosos e limitou-se a distribuir voucher para sanduíche aos demais clientes. O autor da ação passou a noite no saguão do aeroporto, mal acomodado, com fome, e ainda perdeu o aniversário da esposa.

Conseguiu embarcar tão somente às 11h40min do dia seguinte. A empresa, em sua defesa, alegou problemas técnicos. Disse que, por se tratar de conexão, atrasado o primeiro trecho, não teve como retardar o segundo para esperar pelos passageiros que ainda não haviam chegado.

Confirmou a versão do autor, porém negou tê-lo deixado sem assistência, pois orientou os passageiros não idosos a hospedar-se por conta própria para depois solicitar reembolso. O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação, observou que esse não é o procedimento correto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

“Independente de o autor ter condições de efetuar o pagamento das diárias, a hospedagem deveria ter sido providenciada pela empresa aérea, única responsável pelo evento danoso, porquanto deveria proceder à manutenção preventiva de suas aeronaves”, concluiu o magistrado. A decisão, unânime, promoveu pequena adequação no montante da indenização, inicialmente arbitrada em R$ 15 mil (Apelação Cível n. 0318288-20.2014.8.24.0023 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO – ATRASO NO VOO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – DEVER DE INDENIZAR – VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA – QUANTUM – REDUÇÃO 1 “O Superior Tribunal de Justiça entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal), ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista” (AgRg no Ag 1380215/SP, Min. Raul Araújo). 2 É inquestionável o abalo moral sofrido por passageiro que teve voo atrasado e aguardou no aeroporto por doze horas, por falha operacional de empresa aérea. O aborrecimento, o transtorno e o sofrimento que essa circunstância gera no espírito do passageiro é inegável, situação que certamente escapa da condição de mero dissabor cotidiano. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 0318288-20.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24-10-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça das Ilhas Cayman determina liquidação de holding ligada a Daniel Vorcaro

A Suprema Corte das Ilhas Cayman determinou a liquidação definitiva da Titan Capital, holding ligada a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Três liquidantes da Grant Thornton Specialist Services foram nomeados para conduzir o processo. Um edital publicado na sexta-feira (7) convocou credores e demais interessados a apresentar documentos que comprovem eventuais créditos ou direitos contra a empresa.

Justiça do Rio determina cumprimento de sentença que suspende direitos políticos de Anthony Garotinho

O juiz Ricardo Cyfer, do TJRJ, determinou o cumprimento de uma condenação de 2018 que prevê a perda dos direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos. Após o trânsito em julgado, foram expedidos ofícios ao TRE-RJ e ao TSE. A análise sobre eventual inelegibilidade do ex-governador caberá à Justiça Eleitoral.

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo