Indenização para ex-aluno que teve olho perfurado por faca em sala de aula

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Ex-aluno - olho perfurado
Créditos: LightFieldStudios / iStock

Município indenizará ex-aluno da rede municipal de ensino que teve olho perfurado

A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou o pagamento de indenização e pensão mensal vitalícia em favor de um ex-aluno da rede municipal de ensino de Chapecó, que teve o olho esquerdo perfurado por uma faca de serra.

O jovem foi atingido no momento em que realizava atividades na disciplina de artes em um colégio do município, no oeste do estado de Santa Catarina. Ele tinha somente 13 (treze) anos na época dos fatos, no entanto, apenas distribuiu a demanda judicial depois de se tornar maior de idade.

Em julgamento sob relatoria do desembargador João Henrique Blasi, foram mantidos os termos da decisão de primeiro grau: o município foi condenado a indenizar a vítima em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, com o acréscimo de juros e correção monetária devidos, bem como a efetuar o pagamento de pensão mensal vitalícia, em valor a ser apurado.

Segundo o que há nos autos, o instrumento foi entregue pela própria professora em sala de aula, e era manuseado por um aluno para cortar papel. Em um momento de descuido daquele estudante, a faca escapou e provocou o acidente. O laudo pericial atestou a ocorrência de lesões, sequelas e baixa importante de visão no olho atingido, o que resultou na sua incapacidade parcial.

A avaliação médica também apontou que a parte demandante poderá desempenhar atividades compatíveis com visão monocular, no entanto, com restrições em relação a uma pessoa com visão em ambos os olhos. Para avaliar sua real acuidade visual, entretanto, foi identificada a necessidade de cirurgia de catarata.

Na comarca de Chapecó, a sentença determinou que o pagamento de pensão mensal vitalícia deverá considerar o percentual de perda da acuidade visual do demandante e ter como base de cálculo o valor do salário mínimo vigente na época do acidente.

Assim, o grau da perda de visão deverá ser verificado depois da remoção da catarata, em fase de liquidação de sentença. Inconformado, o município interpôs recurso de apelação sob o argumento de que não ficou comprovado o nexo causal entre os fatos narrados e a lesão sofrida, e indicou que a culpa do acidente foi exclusiva do estudante. Entre outros argumentos, alegou não estar demonstrado dolo ou culpa de seus servidores.

Em atenção ao caso, o desembargador relator afirmou que o município não apresentou qualquer prova capaz de fragilizar a versão apresentada pelo demandante, nem mesmo de comprovar a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente. Dessa forma, anotou Blasi, é inegável que o ex-aluno sofreu danos de ordem moral, ocasionados pelas ofensas à sua integridade física e psicológica.

“Incontroverso que, em razão do evento danoso, a ser debitado à falta de cuidado ou à omissão específica do Município réu, o autor sofreu perfuração no olho esquerdo, ocasionada por um colega que manuseava faca de serra, entregue em sala de aula pela professora da disciplina de artes, resultando em catarata total, geradora de incapacidade parcial, suscetível de melhora com a realização de procedimento cirúrgico, o que patenteia nítido abalo anímico”, escreveu o relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco de Oliveira Neto e Sérgio Roberto Baasch Luz.

Apelação Cível n. 0003680-47.2010.8.24.0018 – Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Ementa

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE OCORRIDO NO INTERIOR DE ESCOLA MUNICIPAL. PERFURAÇÃO DO OLHO ESQUERDO DO AUTOR POR COLEGA QUE MANUSEAVA FACA COM SERRA EM DISCIPLINA DE ARTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO ACIONADO (ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). FALHA NO DEVER DE ZELAR PELA INTEGRIDADE FÍSICA DO ACIONANTE. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O DANO EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL POSITIVADO. QUANTUM SENTENCIAL MANTIDO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (APLICABILIDADE DO VERBETE 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DIREITO À PERCEPÇÃO. VALOR A SER DIMENSIONADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONFORME O PERCENTUAL DA PERDA DE VISÃO. DECISUM MANTIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS.

(TJSC, Apelação Cível n. 0003680-47.2010.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-01-2020).

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