Por decisão do juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível de São Paulo uma mulher foi condenada a indenizar, por danos morais, duas pessoas contra quem proferiu agressões verbais em ofensas raciais e homofóbicas.
O caso aconteceu na frente do prédio onde os autores trabalham. De acordo com os autos do Processo nº 1104006-37.2020.8.26.0100, a mulher foi proibida de retornar ao local, em cumprimento às determinações do edifício, e passou a xingá-los com palavras de baixo calão, chamando-os, dentre outras coisas, de “bichinha”, “viadinho” e “preto”. O processo foi distribuído em 3/11 e julgado já na ultima terça-feira (15).
De acordo com o magistrado, “Agressões verbais gratuitas de cunho racial e relativas à orientação sexual das pessoas geram, por si só, danos morais”. Ele destacou que, de acordo com a gravação, os autores da ação foram respeitosos e educados com a ré. Cabe recurso da decisão.
O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil para cada autor.
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