Quando volta a surgir o debate sobre o impeachment do presidente Bolsonaro, o procurador-geral da República Augusto Aras emitiu nota oficial informando que não era obrigado a avaliar os ilícitos atribuídos ao presidente Jair Bolsonaro na gestão da pandemia. No mesmo texto, Aras insinuou que o presidente pode decretar o “estado de defesa”, para preservar a “estabilidade institucional”.
Um dia depois de Bolsonaro ter declarado que “quem decide se um povo vai viver na democracia ou na ditadura são as suas Forças Armadas”, Aras deu à crise sanitária um conteúdo militar. Sustentou que “o estado de calamidade”, decretado no Brasil desde 20 de março de 2020 para facilitar o combate ao coronavírus, “é a antessala do estado de defesa.”
Previsto no artigo 136 da Constituição, o estado de defesa pode ser decretado pelo presidente, ouvidos os conselhos da República e de Defesa Nacional. A pretexto de “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”, prevê a imposição de medidas coercitivas. Entre elas a prisão e restrições ao direito de reunião e ao sigilo de correspondências e de telefonemas. O Congresso tem dez dias para aprovar ou rejeitar o decreto.
A certa altura, Aras realçou que “segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais.” Munido de autocritérios disse que cumpre exemplarmente suas funções: “O procurador-geral da República, no âmbito de suas atribuições e observando as decisões do STF acerca da repartição de competências entre União, estados e municípios, já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia.”
Com informações do UOL.
Saiba mais sobre Certificação Digital no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000