Governador da Bahia questiona fim de prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares

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Ricardo Lewandowski
Créditos: Reprodução / TV Justiça

O Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.663) contra a Lei nº 13.967 / 2019, que alterou o Decreto-Lei 667/1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para os policiais militares e bombeiros militares. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Ele afirmou que, de acordo com o artigo 42 e o artigo 142 da Constituição Federal, a competência para lidar com esse tipo de ação disciplinar é dos estados e do Distrito Federal, sustentando que a iniciativa legislativa sobre a matéria é reservada aos governadores, por simetria com o artigo 61, parágrafo 1º, alínea “f”, da Constituição, que atribui exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis sobre os militares das Forças Armadas. No caso da Bahia, a prisão disciplinar tem previsão na Lei Estadual 7.990/2001.

Segundo Costa, a extinção da prisão disciplinar apenas para militares estaduais e distritais ofende, ainda, a isonomia, pois não alcança os integrantes das Forças Armadas. Segundo o governador, a medida disciplinar se justifica em razão da rigidez da hierarquia e da disciplina em que se embasa o regime militar, o que se aplica tanto aos policiais militares e bombeiros quanto aos militares das Forças Armadas.

Ao solicitar a concessão de liminar para suspender a vigência da norma, ele destacou que o prazo de 12 meses previsto pela lei para se adequar à legislação estadual havia terminado e solicitou a manutenção da lei estadual aplicável 7.990/2001. A manutenção da norma federal, segundo ele, “pode comprometer a hierarquia e disciplina, bem como ensejar a concessão descabida de habeas corpus e sujeitar, indevidamente, eventuais autoridades militares no enquadramento por abuso de autoridade”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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