Direito Constitucional

Justiça concede pedido para que servidora exerça cargo de Defensora Pública

Créditos: PAKULA PIOTR / Shutterstock.com

O juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, da comarca de Goiânia, concedeu pedido de Cláudia Nunes Troncoso Ribeiro para que ela exerça o cargo de Defensor Público do Estado de Goiás, pleito que havia sido negado pela Procuradoria-Geral do Estado.

Cláudia Nunes trabalhava na Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ), em 1985, antes da Assembleia Nacional Constituinte, na assistência aos necessitados da Secretaria de Administração, onde ficou até 1º de fevereiro de 1988. A partir desta data, foi deslocada para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com a mesma função.

Pretendendo atuar como defensora pública, em 2012, ela entrou com pedido junto à PGE, porém, teve o pedido negado, sob o argumento de que ela não pertencia ao seu quadro de pessoal.

Inconformada com a negação, Cláudia ajuizou ação na comarca de Goiânia requerendo que o Estado de Goiás a remanejasse para novo cargo. O Estado, entretanto, contestou o pedido, argumentando impossibilidade jurídica, por não saber ao certo se a autora pretendia o cargo de defensor público em decorrência do artigo 42 da lei complementar nº 51 de 2009 ou baseada na mera alegação de que exerceu atividades de assistência judiciária.

Élcio Vicente salientou que a pretensão de Cláudia Nunes é possível, uma vez que a Constituição admite esta possibilidade sem prévia aprovação em concurso público, como dispõe o artigo 22 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórios (ADCT). “É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Assembleia Nacional Constituinte o direito de opção pela carreira”.

O magistrado ressaltou que é inquestionável a atuação de Cláudia na PGJ na época da instalação da Assembleia Constituinte, e não é crível que se faça uma interpretação restritiva ao cargo em que obteve atuação, mas sim às funções que ela desempenhava naquele tempo. Ele observou ainda que a Constituição Federal exige a simples investidura na função de Defensor Público, independentemente da forma de provimento originário, bem como, diante da permanência do vínculo da autora com o Estado de Goiás, desde o ano de 1986, tem-se que seu enquadramento ao cargo pleiteado é medida que se impõe. (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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