Militar reformado por tempo de serviço não pode pedir enquadramento por invalidez

Data:

Homem pede mudança no salário da aposentadoria após ser vítima de doença incapacitante

Um militar reformado por tempo de serviço não pode pleitear novo enquadramento por invalidez. Com o entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou por unanimidade um recurso pela revisão de aposentadoria de militar.

militar
Créditos: Kichigin/Shutterstock.com

O militar pleiteava mudar a categoria da aposentadoria. O homem foi para a reserva em 1993, depois de 30 anos de serviço com remuneração de terceiro sargento. Em 2000, o militar foi reformado em razão de doença incapacitante com salário baseado no mesmo grau hierárquico.

De acordo com o artigo 110, parágrafo 1º, da Lei 6.880/80, o militar julgado incapaz será reformado com a remuneração baseada no grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa. A partir desse entendimento, o homem pleiteou a aposentadoria como segundo sargento.

Saiba mais:

No entanto, na prática, a reserva militar após 30 anos de serviço funciona como uma aposentadoria. Desta forma, relata no processo o juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, o autor da ação já teria tido acesso ao benefício antes de ser vítima de doença incapacitante e não está habilitado a requerer novo enquadramento.

“Ainda que comprovada a presença de doença incapacitante que autorize a posterior reforma do autor, afigura-se ausente fundamento legal para permitir a concessão de novo enquadramento do militar ao benefício previsto no art. 110, § 2º, “c” da Lei n. 6.880/80, uma vez que comprovado que este já logrou o mesmo benefício quando de sua transferência para a reserva remunerada”, destaca.

Processo 2005.34.00.018633-2/DF
Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo