A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um questionamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre dispositivos da chamada “Lei Ferrari” (Lei 6.729/1979), que estabelece normas para concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. O ministro Edson Fachin é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, que aborda o tema.
Os dispositivos específicos alvo da contestação são aqueles que autorizam a proibição da comercialização de veículos produzidos ou fornecidos por outro fabricante (cláusula de exclusividade) e que restringem a venda por concessionárias a uma área geográfica específica (exclusividade territorial).
A PGR argumenta que essas regulamentações presentes na Lei Ferrari constituem uma intervenção indevida na economia, violando princípios constitucionais essenciais, tais como o da livre concorrência, a defesa do consumidor e a repressão ao abuso de poder econômico.
A Procuradoria destaca que a Lei Ferrari foi promulgada em uma época caracterizada pela intervenção estatal para favorecer setores específicos da economia, visando proteger concessionárias de automóveis do domínio econômico das montadoras. Entretanto, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esse modelo foi substituído por um sistema baseado nos princípios do livre mercado, fundamentado na livre iniciativa e na livre concorrência.
A ADPF 1106 abre espaço para uma análise mais profunda sobre a constitucionalidade desses dispositivos, lançando luz sobre a necessidade de adequação das leis à atual conjuntura econômica, refletindo os princípios do livre mercado e da livre concorrência consagrados pela Constituição. O desfecho desse questionamento pode ter impactos significativos nas relações comerciais no mercado automotivo brasileiro.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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