Mantida isenção de taxa de concurso para quem prestou serviço eleitoral

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Concurso Público - Bombeiros - Certame - Santa Catarina
Créditos: asikkk / iStock

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, em julgamento realizado na última terça-feira (27), manteve a constitucionalidade da Lei Distrital nº 5.818/2017. A norma prevê a isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que pediu a concessão de liminar para suspender a vigência da mencionada lei, por ferir competência privativa do Governador para legislar sobre provimento de cargos publico; bem como vício material, por afrontar o princípio das separação dos poderes.

O colegiado já havia negado a liminar, por maioria, em julgamento ocorrido em 12 e março de 2019. Ao analisar o mérito da ação, os desembargadores explicaram que não vislumbraram os vícios apontados. Assim, registraram que a norma não trata sobre Administração Pública do Distrito Federal, nem sobre critérios de provimento de cargos, dispondo apenas sobre isenção de valor para inscrição de concursos públicos locais.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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