A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade de lei do Município de Belo Horizonte que impõe condicionantes e exige licenciamento para a instalação e o funcionamento de infraestruturas de telecomunicações. O ministro Nunes Marques é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1031).
De acordo com a Acel, a Lei municipal 11.382/2022 invade a competência da União para legislar, explorar e regulamentar o tema de telecomunicações. Para a Associação, ao estabelecer condicionantes para a implantação das estações transmissoras de radiocomunicação na capital mineira, impondo regras e critérios que interferem e restringem a prestação dos serviços, a norma acaba por regular a infraestrutura de telecomunicações, burlando a competência da União.
A autora da ação citou precedentes do Supremo que fixam o entendimento de que a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações alcança as normas para instalação da infraestrutura correspondente, estreitando o âmbito de atuação de estados e municípios. Ao pedir a concessão da liminar, a Acel ressalta que a norma entra em vigor em janeiro de 2023.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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