Operadoras questionam no STF lei que trata de infraestrutura de telecomunicações em BH

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contrato de telefonia
Créditos: Pinkypills / iStock

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade de lei do Município de Belo Horizonte que impõe condicionantes e exige licenciamento para a instalação e o funcionamento de infraestruturas de telecomunicações. O ministro Nunes Marques é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1031).

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Abstract telecommunication tower Antenna and satellite dish at sunset sky background

De acordo com a Acel, a Lei municipal 11.382/2022 invade a competência da União para legislar, explorar e regulamentar o tema de telecomunicações. Para a Associação, ao estabelecer condicionantes para a implantação das estações transmissoras de radiocomunicação na capital mineira, impondo regras e critérios que interferem e restringem a prestação dos serviços, a norma acaba por regular a infraestrutura de telecomunicações, burlando a competência da União.

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /A autora da ação citou precedentes do Supremo que fixam o entendimento de que a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações alcança as normas para instalação da infraestrutura correspondente, estreitando o âmbito de atuação de estados e municípios. Ao pedir a concessão da liminar, a Acel ressalta que a norma entra em vigor em janeiro de 2023.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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