O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em sessão virtual encerrada em 17 de outubro, a inconstitucionalidade de normas estabelecidas pelo município de Guarulhos, em São Paulo, que impunham condições para a instalação e operação de antenas, postes, torres e outros componentes das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR). A decisão ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1063).
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade de lei do Município de Belo Horizonte que impõe condicionantes e exige licenciamento para a instalação e o funcionamento de infraestruturas de telecomunicações. O ministro Nunes Marques é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1031).
Foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) duas leis estaduais (Roraima e Sergipe) que fixavam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações em nível superior ao estabelecido para as operações em geral. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 7/10.
Na noite de quarta-feira (1º), o ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se reuniu com os representantes do Fórum Nacional de Governadores para debater a modulação dos efeitos da decisão da Corte no Recurso Extraordinário (RE 714139), referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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