Direito Constitucional

Ministro do STF nega pedido de governador afastado

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente pedido da reclamação ajuizada pelo governador afastado do Rio de Janeiro Wilson Witzel, na qual ele sustentava que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Tribunal Especial Misto, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deu seguimento ao processo de impeachment em seu desfavor sem que fosse apresentado o libelo acusatório, ou seja, a exposição por escrito pela acusação prevendo o que se pretende provar contra o réu, conforme previsão dos arts. 24 e 58 da Lei 1.079/50.

Condenado pela Lei Maria da Penha não pode exercer cargo comissionado em município

Por decisão do ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu Recurso Extraordinário do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, para julgar improcedente ação direta de inconstitucionalidade e declarar a constitucionalidade da Lei n. 5.849/19, do Município de Valinhos, de iniciativa parlamentar, que veda a nomeação, pela administração pública direta e indireta, de pessoas condenadas pela Lei Federal n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Câmara reinstala comissão para debater PEC que trata de prisão em segunda instância

Foi reinstalada nesta quinta-feira (15), pela Câmara dos Deputados a comissão especial que discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/19, que trata da prisão de pessoas condenadas após o julgamento em segunda instância.

Rosa Weber suspende trechos de decretos de Bolsonaro sobre compra de armas

Em decisão monocrática, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu na segunda-feira (12) trechos dos decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, publicados pelo presidente Jair Bolsonaro, em fevereiro, que tratam e posse e porte de armamentos, visando promover a “flexibilização das armas” no Brasil.

Liberdade de Imprensa: ABI contesta emprego abusivo de ações judiciais contra jornalistas e órgãos e imprensa

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6792), contestando o emprego abusivo de ações judiciais de reparação de danos materiais e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa, ferindo a liberdade de imprensa. A ação de autoria da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) foi entregue a ministra Rosa Weber.

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