Liberdade de Imprensa: ABI contesta emprego abusivo de ações judiciais contra jornalistas e órgãos e imprensa

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Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6792), contestando o emprego abusivo de ações judiciais de reparação de danos materiais e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa, ferindo a liberdade de imprensa. A ação de autoria da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) foi entregue a ministra Rosa Weber.

Segundo a ABI, há uma proliferação no Brasil decisões judiciais que, na fixação da indenização e em sua execução, resultam em um indesejado “efeito silenciador da crítica pública”, afrontando à liberdade de expressão, de informação jornalística e ao direito à informação. A associação argumenta que as indenizações interrompem ou prejudicam gravemente o funcionamento de órgãos de imprensa e ameaçam a subsistência de profissionais de comunicação.

Para a entidade, jornalistas e veículos de imprensa quando publicam, de boa-fé, matérias sobre casos de corrupção ou atos de improbidade que não foram objeto de uma comprovação definitiva, não devem sofrer risco de retaliações, por meio do ajuizamento de ações cíveis. Apenas a divulgação dolosa ou gravemente negligente de notícia falsa pode legitimar condenações.

A associação pede a concessão da liminar para que, até o julgamento definitivo da ação, seja determinada a suspensão dos processos instaurados para promover a responsabilização civil de jornalistas e órgãos de imprensa, bem como das execuções das sentenças condenatórias já proferidas. No mérito, requer a interpretação conforme a Constituição Federal (CF) a dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil com o intuito de coibir o emprego abusivo de ações de reparação de danos.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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