O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade de dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) que estabelecem normas de segurança e fiscalização de organismos geneticamente modificados (OGMs), também conhecidos como transgênicos, e seus derivados. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3526), proposta pela Procuradoria-Geral da República.
De acordo com a PGR, a lei centralizou na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a fiscalização e a normatização dos transgênicos, limitando a competência dos entes federativos e diminuindo a proteção ambiental.
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes destacou o interesse da União em garantir tratamento uniforme em todo o território nacional na regulamentação dos transgênicos. Ele argumentou que não existem peculiaridades regionais que necessitem de tratamento estadual.
Mendes também afirmou que vincular o licenciamento ambiental de OGMs ao crivo técnico da CTNBio não contraria o sistema constitucional de proteção ambiental, visto que a CTNBio é qualificada para conduzir estudos, incluindo aspectos ambientais.
Votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
A decisão do STF tem implicações significativas para a regulamentação e fiscalização dos transgênicos no Brasil, consolidando a autoridade da CTNBio na matéria.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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